Cheques

Os cheques são um meio de pagamento, que possibilita a movimentação dos montantes que se encontram disponíveis à ordem nas contas dos respetivos titulares. Utilizam-se em alternativa a outros meios de pagamento, hoje em dia mais frequentes, como é o caso dos cartões, transferências bancárias. Quando se trata de pagamentos periódicos, existe a alternativa de pagamento através de débitos diretos.

FAQs - Perguntas frequentes

Quais os tipos de cheques?

Os tipos de cheques variam consoante a modalidade de emissão. Alguns exemplos são os cheques ao portador, cheques nominativos, cheques cruzados e não cruzados e cheques bancários.
 
Cheques ao Portador Tratam-se de cheques em que não se menciona qualquer pessoa ou entidade beneficiária, e como tal podem ser pagos no balcão à pessoa depositante. Cheques Nominativos São cheques que, ao invés dos cheques ao portador, têm inscrito um beneficiário do montante. Cheques Cruzados e Cheques Não Cruzados Os cheques cruzados têm traçadas duas linhas que significam obrigatoriedade de depósito e, como tal, não podem ser pagos em numerário ao balcão. Os cheques não cruzados, serão naturalmente aqueles que podem ser pagos aos beneficiários no balcão, através de numerário, não sendo necessário proceder ao seu depósito. Cheques Bancários Tratam-se de cheques emitidos pela instituição de crédito sobre uma conta de um determinado cliente, a seu pedido, com um valor concreto inscrito, e a favor de um determinado beneficiário. Por este motivo, estes cheques são sempre nominativos.
 
Existe ainda a distinção entre cheques à ordem e cheques não à ordem.
Os primeiros distinguem-se dos segundos por serem endossáveis, o que significa que o beneficiário dos mesmos possa colocar no respetivo verso a sua assinatura, que permite que se transmita a um terceiro. Opcionalmente pode ainda acrescentar-se o novo beneficiário do cheque.
Ao passar um cheque, o titular pode optar por não permitir que o mesmo seja endossável. Para tal, basta que o mesmo contenha a expressão "não à ordem".
O NOVO BANCO DOS AÇORES também disponibiliza este tipo de cheques - cheques não à ordem - que têm já inerente a característica de não serem endossáveis. Estes cheques apresentam a vantagem de serem mais seguros e mais baratos que os cheques à ordem.

Onde requisitar cheques no NOVO BANCO DOS AÇORES?

Pode requisitar cheques através do NBnet (Quotidiano/Requisição/Cheques), NBdireto (opção 4), ATM ou em qualquer balcão do NOVO BANCO DOS AÇORES.
 
Para mais informações consulte o preçário.

Index

Como depositar cheques no NOVO BANCO DOS AÇORES?

Pode depositar os cheques ao balcão ou em alternativa, em algumas máquinas ATM que têm opção de depósito. Estas máquinas existem em alguns balcões e o depósito é igualmente seguro, ficando o titular com um comprovativo do mesmo.

O que fazer em caso de perda, roubo ou furto de cheques, bem como em casos em que existe coação moral ou incapacidade acidental do emitente aquando da emissão do cheque?

Nestes casos deverá contactar de imediato o NOVO BANCO DOS AÇORES, via balcão ou via NBdireto, através do 707 296 365.

 

Caso opte pelo contacto via NBdireto, este irá solicitar-lhe os seguintes dados:

  • N.º da conta DO sobre a qual foram emitidos os cheques;
  • Número do(s) cheque(s) a extraviar ou indicação de "todos os cheques livres na carteira";
  • Razão pela qual deseja extraviar os cheques (furto, roubo, perda, coação moral ou incapacidade acidental);
  • Número de Bilhete de Identidade;
  • Contactos telefónicos

Terá de enviar toda a documentação (fax e o envio de participação às autoridades ou o atestado médico), independentemente do motivo evocado ser roubo, perda, furto, coação moral ou incapacidade acidental.
O envio de toda a documentação terá de ser feita via fax (217 617 129) ou email (nbdireto@novobanco.pt ) digitalizado , pois necessita da assinatura do cliente conforme consta no banco.

 

Nota: O endereço de email acima referido é para uso exclusivo de assuntos relativos ao extravio de cheques. Qualquer outro assunto ou situação estranha ao extravio de cheques não obterá resposta.

 

Consulte a minuta de exemplo.

 

Nos casos em que o motivo é extravio, furto, roubo, coação moral o documento justificativo deve ser uma cópia da participação às autoridades policiais (GNR, PSP, DIAP, MP).

 

Nos casos em que o motivo é incapacidade acidental o documento justificativo deve ser uma certidão/atestado médico que ateste a respetiva incapacidade.