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O Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, introduziu no ordenamento jurídico nacional normas destinadas a assegurar uma maior transparência e comparabilidade das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento.

Com o objetivo de facilitar essa comparação, a informação sobre as comissões relacionadas com contas de pagamento deve obedecer a uma terminologia normalizada para os serviços mais representativos em Portugal, considerando-se como tal os serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento e os que geram custos mais elevados para os consumidores.

Nova terminologia dos serviços mais representativos:

Manutenção de conta O prestador de serviços de pagamento gere a conta para utilização pelo cliente.
Disponibilização de um cartão de débito O prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante de cada transação efetuada com o cartão é debitado imediata e integralmente na conta do cliente.
Disponibilização de um cartão de crédito O prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante total das transações efetuadas com o cartão durante um período acordado é debitado integral ou parcialmente na conta de pagamento do cliente numa data acordada.
O contrato de crédito entre o prestador de serviços de pagamento e o cliente determina se são cobrados juros ao cliente pelo dinheiro emprestado.
Levantamento de numerário O cliente retira numerário da sua conta.
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance) O cliente retira numerário a crédito (cash advance), utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito.
Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem O cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e à ordem.
Um cheque à ordem é um cheque que o seu beneficiário pode transmitir a uma terceira pessoa, através do endosso do cheque.
Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem O cliente requisita e o prestador de serviços de pagamento entrega cheques cruzados e não à ordem.
Um cheque não à ordem é um cheque que só pode ser pago a quem dele constar como beneficiário, não podendo ser endossado.
Transferência a crédito Intrabancária O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
Ordem permanente Intrabancária O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição. 10 Transferência a crédito SEPA + O prestador de serviços.
Transferência a crédito SEPA + O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Ordem permanente SEPA + O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Transferência a crédito não SEPA + O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
Ordem permanente não SEPA + O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.