O Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, introduziu no ordenamento jurídico nacional normas destinadas a assegurar uma maior transparência e comparabilidade das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento.
Com o objetivo de facilitar essa comparação, a informação sobre as comissões relacionadas com contas de pagamento deve obedecer a uma terminologia normalizada para os serviços mais representativos em Portugal, considerando-se como tal os serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento e os que geram custos mais elevados para os consumidores.
Nova terminologia dos serviços mais representativos:
Manutenção de conta | O prestador de serviços de pagamento gere a conta para utilização pelo cliente. |
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Disponibilização de um cartão de débito | O prestador de serviços de pagamento disponibiliza um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante de cada transação efetuada com o cartão é debitado imediata e integralmente na conta do cliente. |
Disponibilização de um cartão de crédito | O prestador de serviços de
pagamento disponibiliza um cartão
de pagamento associado à conta do
cliente. O montante total das
transações efetuadas com o cartão
durante um período acordado é
debitado integral ou parcialmente
na conta de pagamento do cliente
numa data acordada. O contrato de crédito entre o prestador de serviços de pagamento e o cliente determina se são cobrados juros ao cliente pelo dinheiro emprestado. |
Levantamento de numerário | O cliente retira numerário da sua conta. |
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance) | O cliente retira numerário a crédito (cash advance), utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito. |
Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem | O cliente requisita e o prestador de
serviços de pagamento entrega
cheques cruzados e à ordem. Um cheque à ordem é um cheque que o seu beneficiário pode transmitir a uma terceira pessoa, através do endosso do cheque. |
Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem | O cliente requisita e o prestador de
serviços de pagamento entrega
cheques cruzados e não à ordem.
Um cheque não à ordem é um cheque que só pode ser pago a quem dele constar como beneficiário, não podendo ser endossado. |
Transferência a crédito Intrabancária | O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição. |
Ordem permanente Intrabancária | O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição. 10 Transferência a crédito SEPA + O prestador de serviços. |
Transferência a crédito SEPA + | O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+. |
Ordem permanente SEPA + | O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+. |
Transferência a crédito não SEPA + | O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+. |
Ordem permanente não SEPA + | O prestador de serviços de pagamento efetua, por ordem do cliente, transferências regulares de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+. |