O preçário completo do NOVO BANCO DOS AÇORES, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
O preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público do NOVO BANCO DOS AÇORES.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.
CONTAS DE DEPÓSITO
Folheto comissões e despesas | Depósitos à ordem
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Folheto taxas de juro | Depósitos à ordem
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Folheto comissões e despesas | Crédito à habitação e outros créditos hipotecários
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Folheto taxas de juro | Crédito à habitação e outros créditos hipotecários
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CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO
Folheto comissões e despesas | Cartões de crédito
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CHEQUES
Folheto comissões e despesas | Requisição e entrega de módulos de cheques
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TRANSFERÊNCIAS
Folheto comissões e despesas | Ordens de transferências em euros
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COBRANÇAS
Folheto comissões e despesas | Cobranças de efeitos comerciais
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Folheto comissões e despesas | Compra e venda de notas estrangeiras
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OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
Folheto comissões e despesas | Garantias prestadas sobre o estrangeiro
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Reclamações:
Para a receção e resolução de reclamações, contacte:
NOVO BANCO DOS AÇORES
Rua Hintze Ribeiro, 2 a 8
9500-049 Ponta Delgada
Tel. 707 296 365; Fax 296 307 020
info@novobancodosacores.pt
Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal:
Banco de Portugal
Apartado 2240
1106-001 LISBOA
www.clientebancario.bportugal.pt
Fundos de Garantia de Depósitos:
Os depósitos constituídos no NOVO BANCO DOS AÇORES, S.A beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio da referida data, divulgado diariamente pelo Banco Central Europeu às 14h 15m (hora de Frankfurt) na página Reuters ECB37.
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo (i) de sete dias, relativamente a uma parcela até 10.000,00 de todos os depósitos abrangidos, e (ii) de vinte dias úteis, relativamente ao remanescente até ao limite acima referido. Estes prazos são contados da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis.O Fundo de Garantia de Depósitos pode, no entanto, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a dez dias úteis.
Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.