SEPA

A SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros) é um espaço geográfico onde particulares, empresas e outros agentes económicos podem efetuar e receber pagamentos em euros, em idênticas condições, direitos e obrigações, qualquer que seja a sua localização, sendo eliminadas as diferenças entre os pagamentos nacionais/domésticos (efetuados dentro das fronteiras de um país) e os transfronteiriços (entre países).

É uma iniciativa política da Comissão Europeia e permite aos consumidores, empresas e organismos públicos, ordenar e receber pagamentos em euros, tanto entre países (pagamentos transnacionais), como dentro dos mesmos (pagamentos nacionais), utilizando uma única conta bancária e sob as mesmas condições, direitos e obrigações.

Considera-se a SEPA como a última etapa da construção da União Económica e Monetária e consequentemente da introdução do euro. Conta com o apoio do Banco Central Europeu, dos Governos dos Estados-Membros da UE e dos respetivos Bancos Centrais.

Em concreto, a SEPA revela a criação de uma área onde não existe distinção entre pagamentos nacionais e europeus, nas operações em euros.

FAQs - Perguntas frequentes

Vantagens e Definições

A SEPA:

  • Permite utilizar uma única conta bancária para pagamentos em euros no espaço SEPA;

  • Dá maior proteção aos utilizadores de serviços de pagamento;

  • Traz uma maior simplicidade, dado que passa a existir uma oferta europeia com características comuns.

Estas vantagens são especialmente relevantes no caso de Clientes que se deslocam regularmente entre vários países da zona SEPA, ou que residam fora do seu país de origem (ex: estudantes, trabalhadores no estrangeiro ou estrangeiros residentes em Portugal).

 

Em complemento, e em consequência da legislação europeia já anteriormente publicada, as comissões aplicáveis em pagamentos europeus em euros (Transferências a Crédito e Débitos Diretos) já se encontram equiparadas às comissões aplicáveis aos pagamentos nacionais equivalentes.

 

Definições:

IBAN (International Bank Account Number): é o código internacional que identifica uma conta bancária; substituirá o atual NIB. Se for Cliente NOVO BANCO DOS AÇORES, conheça o seu IBAN por consulta no cabeçalho do seu Extrato ou através do NBNET, em Quotidiano/ Contas / NIB/IBAN/SWIFT.

 

BIC (Bank/Business Identifier Code): é o código de identificação internacional de cada banco. Se for Cliente NOVO BANCO DOS AÇORES, conheça o BIC do NOVO BANCO DOS AÇORES por consulta no cabeçalho do seu Extrato ou através do NBNET, em Quotidiano/ Contas / NIB/IBAN/SWIFT. O BIC do NOVO BANCO DOS AÇORES é BESCPTPL.

 

Para ter acesso aos esclarecimentos e respostas a questões frequentes que o Banco de Portugal publicou sobre a SEPA, aceda aqui.

Regulamentação Legal

O Regulamento UE 260/2012 estabeleceu novos requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos efetuados em euros.

 

Em 2012 este Regulamento estabeleceu que a partir de 1 de fevereiro de 2014, todos os pagamentos em euros efetuados através de transferências a crédito e de débitos diretos teriam de obedecer aos requisitos técnicos SEPA. Em decisão posterior, a 9 de janeiro de 2014, a Comissão Europeia adotou uma Proposta de alteração àquele Regulamento, introduzindo um prazo adicional de 6 meses para esta transição de sistemas (prazo este já confirmado pelo Banco de Portugal), estabelecendo a data limite para 1 de Agosto de 2014 - em vigor no NOVO BANCO DOS AÇORES, desde esta data.

Países abrangidos

A SEPA abrange 33 países:

  • Os 28 países-membros da União Europeia Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;

  • Territórios ultramarinos de países-membros da União Europeia Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelon;

  • Países do Espaço Económico Europeu (EEE) Islândia, Liechtenstein, Noruega;

  • A Suíça e o Mónaco.

Quando se referem os países abrangidos significa que apenas bancos localizados nestes países poderão estar conectados aos mecanismos de pagamento SEPA.

 

Importa clarificar que em determinadas condições e, nos casos de alguns países, durante um período transitório, não é obrigatória a adesão de todos os bancos a estes mecanismos SEPA, pelo que continuarão a existir bancos nestes países (e, logo, das suas contas DO e respetivos titulares) que podem não ser "alcançáveis" para operações de pagamento por via da SEPA, sendo necessário continuarem-se a utilizar outros mecanismos de pagamento alternativos.

Mecanismos de Pagamento

No âmbito da SEPA estão disponíveis 2 sistemas europeus para processamento de meios de pagamento em euros:

  • Transferências a Crédito;

  • Débitos Diretos.

No âmbito da SEPA, e com base neste instrumento de pagamento, passa a poder ser utilizada uma única conta bancária para realizar operações domésticas/nacionais e transfronteiriças entre os países aderentes.

 

Assim, qualquer cidadão, empresa ou instituição, residente na UE ou nos restantes países SEPA, passa a pode fazer ou receber pagamentos em euros, através destes instrumentos, com a mesma facilidade e custos com que já os fazia no seu próprio país.

Transferências a Crédito SEPA

Com uma única conta no NOVO BANCO DOS AÇORES, qualquer Cliente passa a poder efetuar Transferências a Crédito em euros na zona SEPA, independentemente do país de destino, proporcionado um acréscimo de eficiência na sua gestão financeira.

 

É eliminada a distinção entre transferências nacionais e europeias, passando a existir um serviço único com as seguintes características e especificações:

  • Alcance alargado à escala europeia, passando a ser utilizável por qualquer Cliente que seja titular de uma conta bancária num banco aderente a este mecanismo (atualmente mais de 4.500 bancos europeus). Com a SEPA passará a poder receber o seu salário na sua conta domiciliada no NOVO BANCO DOS AÇORES, mesmo que trabalhe no estrangeiro (num dos países SEPA). Caso receba no NOVO BANCO DOS AÇORES, por esta via, o seu salário, a entidade pagadora terá de assegurar, ao fazê-lo através dos mecanismos SEPA, que a "classificação" dessa transferência respeita ao tipo de pagamento que está a ser processado (no caso, salário, mas extensível também a pensões). Esta adequação de procedimentos da entidade pagadora é relevante, em especial se a domiciliação deste tipo de transferência lhe traz, no NOVO BANCO DOS AÇORES, alguma vantagem comercial que tenha expressamente negociado;

  • Para efeitos de identificação de conta bancária, passa a ser necessária a identificação do IBAN (International Bank Account Number) e do BIC (Bank/Business Identifier Code), deixando de se utilizar o NIB para identificar as contas de origem e destino. Em Portugal é simples obter o IBAN, uma vez que consiste no NIB antecedido de "PT50" (o IBAN tem 25 dígitos e é igual a PT50+NIB). Se já for Cliente NOVO BANCO DOS AÇORES, conheça o seu IBAN por consulta no cabeçalho do seu Extrato ou através do NBNET, em Quotidiano/ Contas / NIB/IBAN/SWIFT;

  • Passa a existir a possibilidade de associar à operação (transferência a crédito emitida) um descritivo com informação (simples ou estruturada) para o beneficiário, com uma dimensão máxima de 140 carateres.

Débitos Diretos SEPA

É uma cobrança/transferência a débito (em euros) iniciada pelo beneficiário (o cobrador) através do seu banco de apoio, mediante acordo prévio entre o beneficiário e o pagador (o devedor/cobrado). Os Débitos Diretos SEPA funcionam de forma muito aproximada ao atual sistema de Débitos Diretos nacional.

 

Pode referenciar a sua conta no NOVO BANCO DOS AÇORES para pagamento de débitos diretos provenientes de qualquer fornecedor nacional ou estrangeiro que envie essas cobranças através de um banco aderente à SEPA, sendo que esses débitos diretos serão processados de igual forma pelos bancos aderentes, portugueses ou europeu. 

 

Os Débitos Diretos SEPA podem ser utilizados para:

  • Cobranças recorrentes (p. ex: faturas mensais de determinados serviços);

  • Cobranças pontuais, apenas para efeitos de um pagamento único.

Para ambos os casos é necessário que o devedor/cobrado dê previamente a devida Autorização de Débito em Conta (também designada por Mandato) ao seu fornecedor/entidade cobradora.

Nos Débitos Diretos SEPA:

  • É também necessário passar a utilizar o IBAN e BIC como identificadores das contas bancárias;

  • É necessário que quer o Banco do Devedor quer o Banco do Credor, independentemente do país em que estejam situados, sejam aderentes ao Sistema de Débitos Diretos SEPA;

  • Sobre os Mandatos/Autorizações de Débito em Conta (ADC) deixa de estar disponível ao Devedor a criação de Mandato/ADC (na ATM, Homebanking, etc). Essa criação/ativação passa a ser da exclusiva responsabilidade do Credor. O Devedor apenas pode efetuar junto do Banco a manutenção de algumas características do seu Mandato/ADC (definição de montantes máximos, data de validade, inativação e definição de periodicidade).